16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Criminal: APR XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
GEORGE LOPES LEITE
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Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006 depois de ter sido preso em flagrante por vender e manter em depósito na própria residência porções de crack pesando ao todo dez gramas.
2 A contumácia delitiva obsta a compensação integral entre reincidência e confissão, devendo aquela ensejar aumento mitigado da pena. A multireincidência impede a benesse do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 3 A quantidade da pena imposta e a reincidência justificam o regime fechado nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 4 Apelações parcialmente providas.
Acórdão
PROVER PARCIALMENTE OS RECURSOS. UNÂNIME
Resumo Estruturado
NEGATIVA, CONDUTA SOCIAL, RÉU DESEMPREGADO, REINCIDÊNCIA MÚLTIPLA, REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LEI DE DROGAS, LAD.