Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível do Juizado Especial: ACJ 20150310089809
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACJ 20150310089809
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Publicação
Publicado no DJE : 15/02/2016 . Pág.: 482
Julgamento
2 de Fevereiro de 2016
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SAÍDA DO AUTOR DO ESTACIONAMENTO DE MARCHA À RÉ. ABALROAMENTO NA PARTE LATERAL DO VEÍCULO DO RÉU. INOBSERVÂNCIA DO AUTOR ÀS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DA MANOBRA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Age com culpa quem realiza manobra em marcha à ré, sem o cuidado necessário, vindo a colidir com veículo que se encontra na via (arts. 26, I, 28 e 34 da Lei n. 9.503/97).
2. Assim, acertada a sentença que, diante da culpa exclusiva do autor no acidente, julgou improcedente o pedido inicial.
3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Condenado o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez) do valor da causa.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME