11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Agravo de Instrumento: AGI XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
HECTOR VALVERDE SANTANNA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ANUÊNCIA DOS DEMAIS. DESNECESSIDADEAGRAVO DESPROVIDO.
1- Nos termos do art. 267, § 4º, do Código de Processo Civil,o autor da ação poderá dela desistir em relação a um dos réus não citado, sem anuência dos demais.
2- Pode o demandante requerer a desistência da ação em relação a um dos réus sem a necessidade de manifestação dos demais, sendo necessária somente a anuência daquele a quem se dirige o pedido de desistência.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.