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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC 20150110802179
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APC 20150110802179
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 15/02/2016 . Pág.: 409
Julgamento
27 de Janeiro de 2016
Relator
SILVA LEMOS
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Ementa
CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA.
1. Em relação à litigância de má-fé, deve-se esclarecer que a jurisprudência deste Tribunal está sedimentada no sentido de que a litigância de má-fé só se configura se estiverem presentes os requisitos subjetivo e objetivo, ou seja, dolo ou culpa grave e o prejuízo para a outra parte.
2. Não havendo a comprovação de má-fé ou dolo por parte do credor que demanda por dívida parcialmente paga, afasta-se a pretensão de aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil.
Acórdão
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME