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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Embargos Infringentes Criminais: EIR 20150910164282
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EIR 20150910164282
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
Publicado no DJE : 22/02/2016 . Pág.: 108
Julgamento
15 de Fevereiro de 2016
Relator
ESDRAS NEVES
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Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA CONFIGURAR O TIPO QUALIFICADO E DE OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
No crime de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras, é perfeitamente cabível a utilização de uma qualificadora para compor o tipo qualificado, e das demais como agravante na segunda fase da dosimetria da pena, quando expressamente prevista na lei penal como circunstância agravante genérica, ou, de forma residual, na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. MAIORIA