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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível: EMD1 XXXXX10100683761 Apelação Cível

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

HECTOR VALVERDE SANTANNA
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. VALIDADE JURÍDICA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA. IMPERTINÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO.

1) As questões cogitadas nos embargos de declaração visam a rediscussão do mérito sob a fundamentação de que o Termo de Ajustamento de Conduta carece de validade jurídica, inexistindo vícios no v. acórdão a serem sanados.
2) Os embargos de declaração visam aclarar, eliminar contradições e sanar omissões no julgado (art. 535, do Código de Processo Civil). Sua cognição é limitada às hipóteses legais, portanto não deve ser utilizado para reacender discussões sobre o mérito da decisão. Embargos de declaração desprovidos.

Acórdão

CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.
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