20 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível: EMD1 XXXXX10100683761 Apelação Cível
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
HECTOR VALVERDE SANTANNA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. VALIDADE JURÍDICA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA. IMPERTINÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO.
1) As questões cogitadas nos embargos de declaração visam a rediscussão do mérito sob a fundamentação de que o Termo de Ajustamento de Conduta carece de validade jurídica, inexistindo vícios no v. acórdão a serem sanados.
2) Os embargos de declaração visam aclarar, eliminar contradições e sanar omissões no julgado (art. 535, do Código de Processo Civil). Sua cognição é limitada às hipóteses legais, portanto não deve ser utilizado para reacender discussões sobre o mérito da decisão. Embargos de declaração desprovidos.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.