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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC 20110111095785
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APC 20110111095785
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 01/03/2016 . Pág.: 485
Julgamento
17 de Fevereiro de 2016
Relator
VERA ANDRIGHI
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Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA. SISTEMA JURÍDICO DO DISTRITO FEDERAL.
I O cumprimento de sentença para cobrança dos honorários de sucumbência pode ser promovido tanto pela parte como pelo Advogado, Súmula 306 do STJ.
II O Distrito Federal, como parte do processo, possui legitimidade ativa para executar a verba honorária, para posterior repasse aos Procuradores, integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, arts. 3º da Lei Distrital 2.605/00 e 7º da Lei Distrital 5.369/14.
III Apelação provida. Sentença anulada.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.