17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA DE LOURDES ABREU
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ORDINÁRIA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AGEFIS. AUTORIZAÇÕES ESTATAIS. ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. DESOCUPAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA.
1. Cabe ao Distrito Federal, por meio de sua administração descentralizada - AGEFIS fiscalizar e cumprir as ordens de demolição de acessões e benfeitorias levantadas em terras públicas sem o necessário alvará de construção.
2. A existência de autorização estatal para o desenvolvimento de atividades rurais em área litigiosa legitima sua ocupação.
3. Deve a Administração Pública atender ao devido processo legal e observar o princípio da confiança legítima quando pretender a desocupação de área litigiosa em que tenha autorizado sua ocupada.
Acórdão
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME