30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Conflito de Competência: CCP 20150020265608
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CCP 20150020265608
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Publicado no DJE : 04/02/2016 . Pág.: 79
Julgamento
1 de Fevereiro de 2016
Relator
MARIA DE LOURDES ABREU
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA. JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. REDISTRIBUIÇÃO VEDADA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Nos termos do art. 3º da Resolução nº 11, de 02/07/2012, deste Tribunal de Justiça, as execuções de títulos extrajudiciais distribuídas às Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília antes da instalação das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais não serão redistribuídas, ainda que haja conversão em execução em data posterior.
2. As ações de busca e apreensão que tramitam sob o rito do Decreto-Lei 911/1969, convertidas em ação executiva, por força do art. 4º deste decreto, também não devem ser distribuídas à nova vara especializada.
3. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado - Juízo da 3ª Vara de Cível de Brasília/DF.
Acórdão
CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. DECISÃO UNÂNIME
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.