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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC 20150110743065
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APC 20150110743065
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 03/02/2016 . Pág.: 261
Julgamento
27 de Janeiro de 2016
Relator
MARIA IVATÔNIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PETIÇÃO. CÓPIA. VÍCIO SANÁVEL. DEFERIMENTO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E DA CORREÇÃO DOS VÍCIOS SANÁVEIS.
1. A validade e a identificação dos atos processuais praticados por advogado se dão por meio da aposição de sua assinatura original, sendo imprestável a cópia ou a assinatura escaneada.
2. O protocolo de cópia de petição interlocutória no curso do procedimento constitui vício sanável, para o qual se deve aplicar analogicamente o disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil, em homenagem ao princípio da cooperação, da instrumentalidade e da correção dos vícios sanáveis, como forma de preservar sempre que possível a relação processual já instaurada.
Acórdão
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Resumo Estruturado
CÓPIA PROTOCOLADA NO POSTO DE PROTOCOLO JUDICIAL, PETIÇÃO NÃO ORIGINAL, APOSIÇÃO DA ASSINATURA ORIGINAL, PRAZO PARA CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE.