Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível do Juizado Especial: ACJ 20140111025234
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACJ 20140111025234
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Publicação
Publicado no DJE : 06/02/2015 . Pág.: 313
Julgamento
3 de Fevereiro de 2015
Relator
EDI MARIA COUTINHO BIZZI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RENÚNCIA TÁCITA AO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
1. O reconhecimento pela administração pública do direito da autora à revisão do ato de aposentadoria constitui hipótese de renúncia tácita ao prazo prescricional. (Precedente AgRg nos EDcl no REsp 725803 / DF, DJe 27/02/2014).
2. À luz do art. 4º do Dec. nº. 20910/32, não se configura a prescrição durante a demora que, no estudo, no reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-las.
3. Se a ação foi ajuizada a menos de cinco anos do ato de revisão da aposentadoria e reconhecimento do direito, o servidor faz jus ao pagamento da diferença dos proventos desde a aposentação.
4. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso do réu prejudicado.
Acórdão
RECURSO DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDO. PREJUDICADO. UNÂNIME. RECURSO DE ALDA GONÇALVES CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.