2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível do Juizado Especial: ACJ 20140710276116
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACJ 20140710276116
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Publicação
Publicado no DJE : 06/02/2015 . Pág.: 319
Julgamento
3 de Fevereiro de 2015
Relator
EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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Ementa
JUIZADOS ESPECIAIS. INTIMAÇÃO PARA INDICAR ENDEREÇO DO RÉU. PEDIDO DE CONSULTA AO INFOJUD E BACENJUD. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.
1. De acordo com o art. 14 da Lei dos Juizados Especiais, constitui ônus do autor fornecer o endereço atualizado do réu.
2. Todavia, frustrada a tentativa de citação no endereço informado no contrato e verificado que o autor não possui meios de localizar o réu, deve ser prestado auxílio judicial por meio de consulta aos sistemas de pesquisa disponibilizados exclusivamente ao juiz.
3. A extinção prematura do feito sem o esgotamento das tentativas de localização do réu solicitadas pelo autor não se coaduna com os princípios da economia processual e da celeridade, pois induzirá o ajuizamento de demanda idêntica.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUIDA. UNÂNIME
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.