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2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível : APC 20100710246346
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APC 20100710246346
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 10/02/2015 . Pág.: 284
Julgamento
4 de Fevereiro de 2015
Relator
JAIR SOARES
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Ementa
Danos morais e materiais. Agressão. Menor. Responsabilidade dos pais. Intervenção do MP.
1 A falta de intervenção do Ministério Público não torna nulo o processo se a maioridade é alcançada antes da primeira oportunidade para o MP se manifestar no feito.
2 - Os pais têm o dever objetivo de reparar o ilícito civil que os filhos menores causarem a terceiros (CC, art. 932, I).
3 O fato de o filho menor residir com a mãe, por si só, não exclui a responsabilidade do pai de reparar danos causados pelo filho, se persistente o poder familiar.
4 Apelação não provida.
Acórdão
PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, DESPROVIDO. UNÂNIME.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.