30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Criminal: APR 20130110298436
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 20130110298436
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no DJE : 05/02/2015 . Pág.: 91
Julgamento
29 de Janeiro de 2015
Relator
MARIO MACHADO
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Ementa
PENAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL.
Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime imputado aos réus. Impossível a desclassificação de furto qualificado para furto simples quando comprovado o concurso de agentes por conjunto probatório robusto. Inviável a desclassificação de furto consumado para furto tentado quando há posse do bem subtraído ainda que por um breve lapso temporal. A condenação definitiva com trânsito em julgado da sentença dentro do prazo de cinco anos anteriores ao cometimento do crime configura reincidência. Correto o regime inicial semiaberto com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais (art. 33, § 3º, do Código Penal). Apelos desprovidos.
Acórdão
DESPROVER. UNÂNIME.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.