11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Embargos Declaratórios no Juizado Especial Apelação Cível do Juizado Especial: EDJ1 20140110484822
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO ANTONIO DO AMARAL
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Ementa
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO. OMISSÃO QUANTO À REVISÃO JUDICIAL DA MULTA. ERRO RECONHECIDO. EMBARGOS DO AUTOR CONHECIDOS E ACOLHIDOS. EMBARGOS DO RÉU CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
1.Os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida eventualmente existente no acórdão questionado, conforme preceitua o art. 48 da Lei 9.099/95. 2.O prazo para interposição de recurso contra sentença proferida em sede de Juizados Especiais Cíveis é de 10 (dez) dias, contados da data em que a parte teve ciência do ato, a teor do que dispõe o Artigo 42 da Lei nº 9.099/95. 3.A r. sentença foi publicada em 18/06/2014 (fls. 97/99), quarta-feira, em que pese ter sido disponibilizada em 17/06/2014, findando-se, assim, o decêndio em 30/06/2014, dia em que não houve expediente forense. Desta forma, prorroga-se o prazo processual para o primeiro dia útil subseqüente, de forma que o recurso foi interposto dentro do prazo legal, em 01/07/2014. 4.O acórdão vergastado acolheu a prejudicial de mérito referente à prescrição trienal, o que fulminou a pretensão processual da parte autora. No entanto, omitiu-se quanto à revisão judicial da multa, a qual deve ser aplicada no patamar de 10% sobre os valores pagos, sendo devida a devolução à autora do valor de R$ 1.944,70 (um mil e novecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), a ser corrigido desde o dispêndio e acrescida de juros de mora a partir da citação, conforme descrito na r. sentença de fls. 95/96-v. 5.Embargos do autor conhecidos e acolhidos tão-somente para manter a condenação do réu ao pagamento ao autor do valor referente à revisão judicial da multa, nos termos da r. sentença. Embargos do réu conhecidos e não acolhidos.
Acórdão
EMBARGOS DE PAULO RICARDO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. EMBARGOS DE CAMPOLINA CONSTRUÇÕES CONHECIDOS E REJEITADOS. UNÂNIME
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.