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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Agravo de Instrumento: AGI 20150020281029
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGI 20150020281029
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 08/03/2016 . Pág.: 343
Julgamento
2 de Março de 2016
Relator
HECTOR VALVERDE SANTANNA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. BENEFICIÁRIA MENOR LEVANTAMENTO PELA GENITORA. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1- A vítima deixando beneficiário incapaz, a indenização do seguro será liberada em nome de quem detiver o encargo de sua guarda, que, no caso dos autos, é a genitora da menor incapaz.
2- Não havendo previsão legal que determine a prestação de contas pela genitora da agravante como condição para que se realize o levantamento de quantia depositada em juízo em nome da menor sob o seu poder familiar, se mostra injustificável a imposição de um ônus não previsto na legislação, de forma a restringir direitos de particular.
3- Agravo provido.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.