2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 748096 DF
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 748096 DF
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
DJU 11/02/1998 Pág. : 30
Julgamento
13 de Outubro de 1997
Relator
EDMUNDO MINERVINO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ENTIDADE HOSPITALAR. DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS MÉDICOS.
1. A responsabilidade indenizatória da entidade médica por erro médico de seus prepostos é objetiva, eis que os serviços médico-hospitalares aí prestados decorrem da relação de consumo entre os ofertados e prestados a seus pacientes.
2. Na hipótese, para a ação de regresso, desnecessária a denunciação à lide daqueles a quem se atribui o "erro médico". Recurso conhecido e improvido. Unânime
Acórdão
CONHECER O RECURSO E IMPROVER. UNÂNIME.Indexação