2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL: AC 3775695 DF
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 3775695 DF
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Publicação
DJU 28/02/1996 Pág. : 2.364
Julgamento
5 de Fevereiro de 1996
Relator
JOSE DILERMANDO MEIRELES
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - COLISÃO DE VEÍCULOS - EXCESSO DE VELOCIDADE - BATIDA NA TRASEIRA - CULPA PRESUMIDA.
1 - Remansosa é a jurisprudência dos Tribunais no sentido de presumir a culpa do condutor do veículo que abalroa, por trás, aquele que segue à sua frente.
2 - Tal presunção mais se reforça quando o veículo abalroador encontra-se desenvolvendo velocidade superior à permitida para o local.
3 - Inexistindo prova idônea em sentido contrário, não há como excluir-se a culpa resultante de tal presunção.
4 - Apelação conhecida e provida. Unânime
Acórdão
Conhecer e dar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Votação unânime.Indexação