16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA DE LOURDES ABREU
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Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA. URGÊNCIA. NEOPLASIA MALÍGNA. AUSÊNCIA. PROFISSIONAL CREDENCIADO. NEGATIVA. REEMBOLSO TOTAL. ABUSIVIDADE.
1. Os contratos de seguro de saúde submetem-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Aplicação reflexa da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça 2. Revela-se abusiva a negativa de reembolso de cirurgia de emergência conduzida por médico não conveniado, quando ausente profissional disponível na rede conveniada. 3. É nula a cláusula contratual que determina, de forma genérica, a limitação de cobertura com remissão à tabela de procedimentos elaborada pela seguradora, porquanto tal expediente, além de desobedecer ao requisito de clareza imposto pelo Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor, possibilita a restrição de cobertura por parte do fornecedor a qualquer tempo, sem a anuência do consumidor. 4. A negativa de autorização causa danos morais, por relegar ao desamparo o segurado já debilitado física e emocionalmente pela doença e caracteriza mais que um mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano. 5. O valor da indenização por danos morais deve ser razoável e proporcional à ofensa, mediante exame das condições pessoais e econômicas das partes, de modo a servir como compensação pela preocupação sentida e inibição à conduta lesiva praticada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão
CONHECER NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Resumo Estruturado
SÚMULA 469 DO STJ.