11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO ROCHA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PAGAMENTO PARCELADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DA PARCELA NÃO PAGA.
1. Ainda que haja a previsão de vencimento antecipado da divida, a prescrição é contada a partir do vencimento da última parcela prevista no contrato, sob pena de se premiar o devedor inadimplente. Precedentes do E. STJ e deste C. TJDFT.
2. Tratando-se de dívida líquida e certa, com termo estipulado para pagamento, os juros moratórios são contados da data do vencimento, pois a mora, nesse caso, decorre do simples descumprimento da obrigação (mora ex re), nos termos do art. 397 do Código Civil. Precedentes deste C. TJDFT.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.