18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). NEGATIVA DA COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). NEGATIVA DA COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). NEGATIVA DA COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE).. NEGATIVA DA COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre a operadora de plano de saúde e seus beneficiários (Súmula 469 do STJ). O c. Superior Tribunal de Justiça entende ser abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde qualquer tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano. Não pode a operadora do plano de saúde se negar a custear o tratamento indicado pelo médico, sob alegação de que a cobertura de assistência médica domiciliar é expressamente excluída nas condições gerais da apólice, tendo em vista que trata-se de cláusula contratual abusiva, com interpretação desfavorável ao consumidor. Cumpre observar que o rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 338/2013-ANS, que atualiza a RN n. 211/2010, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços A alegação de que o contrato não abrange a internação domiciliar (home care) é vazia de razão, pois cabe à operadora do plano de saúde atender da melhor maneira o consumidor, quando a enfermidade encontra-se acobertada pelo contrato, não podendo restringir acesso a procedimento ou método terapêutico considerado necessário para tratamento da saúde do paciente. Cláusula contratual dispondo nesse sentido viola o inciso IV do art. 51 do CDC, evidenciando-se abusiva e, portanto, ilegal, por submeter ao consumidor a uma situação de extrema e manifesta desvantagem. Apelo conhecido e não provido
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Resumo Estruturado
RELAÇÃO DE CONSUMO, TRATAMENTO DOMICILIAR, ROL EXEMPLIFICATIVO, ROL DE PROCEDIMENTOS.