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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Habeas Corpus: HBC 20160020104880
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HBC 20160020104880
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no DJE : 19/05/2016 . Pág.: 188
Julgamento
12 de Maio de 2016
Relator
SOUZA E AVILA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PERICULOSIDADE. CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA.
As circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera que o paciente praticou o delito em conluio com outra pessoa, mediante o emprego de arma de fogo e disparo contra a vítima, mesmo sem qualquer reação dela. Habeas corpus denegado.
Acórdão
DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME