25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC 20140610022463
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APC 20140610022463
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 16/05/2016 . Pág.: 293
Julgamento
4 de Maio de 2016
Relator
NÍDIA CORRÊA LIMA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. DEMORA NA CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. DILIGÊNCIAS PROMOVIDAS PELO EXEQUENTE. SÚMULA Nº 106/STJ. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
1.Segundo o entendimento consolidado na Súmula nº 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça, "Proposta a ação no prazo fixado para seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência".
2.Efetivada a citação por edital e evidenciado que o exequente/embargado se mostrou diligente na adoção de medidas com a finalidade de promover a citação dos executados, não há como ser reconhecida a prescrição da pretensão executiva.
3.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Acórdão
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME