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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Criminal: APR 20120610095883
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 20120610095883
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no DJE : 24/05/2016 . Pág.: 171
Julgamento
12 de Maio de 2016
Relator
GEORGE LOPES LEITE
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Ementa
PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. DETERMINAção DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.
1 Réu condenado por infringir o artigo 12 da Lei 10.826/03 e recurso especial interposto pela defesa para compensar integralmente a reincidência com a confissão. Processo sobrestado e decisão da Superior Corte em sentido contrário, retornando-se os autos para nova avaliação. A Turma manteve o acórdão originário, mas o Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a compensação plena.
2 Na segunda fase da dosimetria, admite-se a compensação plena entre a reincidência e a confissão espontânea.
3 Apelação parcialmente provida.
Acórdão
PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME