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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0005093-16.2016.8.07.0000 0005093-16.2016.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 05/07/2016 . Pág.: 799/857
Julgamento
22 de Junho de 2016
Relator
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COBRANÇA BLOQUEIO DE SALDO EM CONTA SALÁRIO. LIMITAÇÃO.
A jurisprudência desta eg. Corte é pacífica quanto à possibilidade de bloqueio, através de solicitação ao Banco Central, via sistema BACEN JUD, de ativos financeiros mantidos pelo devedor, ainda que tais verbas constituam crédito de natureza salarial. Contudo, a Lei 13.105/2015 limitou a penhora de conta salário somente às importâncias excedentes a 50 (cinqüenta) salários-mínimos mensais ou aos numerários depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, conforme artigo 833, inciso X e § 2º. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.