25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0069276-03.2010.8.07.0001 0069276-03.2010.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0069276-03.2010.8.07.0001 0069276-03.2010.8.07.0001
Órgão Julgador
4ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 18/07/2016 . Pág.: 590/598
Julgamento
6 de Julho de 2016
Relator
ROMEU GONZAGA NEIVA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSSE. NÃO COMPROVADA. MERA DETENÇÃO. ATO DE PERMISSÃO.
I - Não comprovada a posse dos Apelantes sobre o imóvel, mas somente a mera detenção decorrente de ato de permissão e da relação familiar com quem detinha posse anterior.
II - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME