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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0036348-91.2013.8.07.0001 - Segredo de Justiça 0036348-91.2013.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Publicado no DJE : 27/07/2016 . Pág.: 153/164
Julgamento
21 de Julho de 2016
Relator
SOUZA E AVILA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO (ART. 213DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA. DÚVIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONTRADIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.
A existência de inúmeras contradições no comportamento e depoimento da vítima, impõe fundada dúvida sobre a materialidade e a autoria do delito. Havendo sérias dúvidas de que o réu praticou o crime de estupro, impõe-se a absolvição, com fundamento na insuficiência de provas, em prestígio ao princípio do in dubio pro reo. Não se olvida que a palavra da vítima assume especial relevo nos crimes sexuais. Esta, porém, deve ser firme, harmônica e corroborada por outros elementos de prova. Apelação conhecida e provida.
Acórdão
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME