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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0008063-86.2016.8.07.0000 0008063-86.2016.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Publicado no DJE : 26/07/2016 . Pág.: 48-66
Julgamento
21 de Julho de 2016
Relator
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA PRESA EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a vista do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto.
2. Na espécie, a proibição de visita da companheira ao recorrente se justifica, uma vez que aquela responde em liberdade a processo criminal por ter tentado ingressar em estabelecimento prisional com substância entorpecente.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME