30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 000XXXX-45.2015.8.07.0011 000XXXX-45.2015.8.07.0011
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal
Publicação
Publicado no DJE : 01/08/2016 . Pág.: 345/349
Julgamento
26 de Julho de 2016
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO - COLCHÃO COM AFUNDAMENTO - INEXISTÊNCIA - USO IMPRÓPRIO PELO CONSUMIDOR. VENDA DE PRODUTO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO TÉCNICA - INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, fornecedor e fabricante respondem solidariamente pelos vícios do produto, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva da fabricante. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
2. A utlização de produto adquirido pelo consumidor deve respeitar as limitações técnicas indicadas pelo fabricante. No presente caso restou provado que o consumidor ignorou as limitações técnicas do produto, o que caracteriza o uso impróprio e afasta a responsabilidade do fabricante e do fornecedor. Acrescente-se que a autora detém conhecimento acima do "homem médio", suficiente para compreender as informações técnicas do produto, que consistia em avaliar se o colchão suportaria o peso dos seus usuários.
4. Sem custas adicionais e sem condenação em honorários advocatícios à ausência de recorrente vencido.
Acórdão
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO. UNÂNIME
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.