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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0003569-60.2016.8.07.0007 0003569-60.2016.8.07.0007
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 23/08/2016 . Pág.: 266/307
Julgamento
3 de Agosto de 2016
Relator
CARLOS RODRIGUES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MASSA FALIDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. DEVER DE COMPROVAR A MISERABILIDADE ECONÔMICA. DIFERIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS PARA O FINAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. O fato de o autor encontrar-se em regime falimentar não implica necessariamente haver ausência de condições financeiras para suportar as despesas processuais, razão pela qual a miserabilidade econômica deve ser demonstrada.
2. Diante da ausência de disposição legal que permita o diferimento das custas processuais e a negativa de concessão aos benefícios da justiça gratuita, deve o autor arcar com as custas iniciais do processo.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.