30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 001XXXX-92.2013.8.07.0006 001XXXX-92.2013.8.07.0006
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 04/11/2016 . Pág.: 209/228
Julgamento
5 de Outubro de 2016
Relator
SÉRGIO ROCHA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE CONDOMÍNIO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR.
1. Apretensão de cobrar débito relativo a taxas condominiais em atraso prescreve em cinco anos ( CC 206 § 5º I).
2. Não se reconhece o reajuste das taxas condominiais pelo valor alegado pelo autor, se duas atas do condomínio provam que tais taxas foram fixadas em valor diverso do alegado por ele (autor).
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME