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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0002274-09.2016.8.07.0000 0002274-09.2016.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 01/02/2017 . Pág.: 598/600
Julgamento
30 de Novembro de 2016
Relator
MARIA IVATÔNIA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. QUESTÕES JÁ ABORDADAS EM DECISÃO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ARTIGO 223 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE.
1 - Nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil vigente, "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa." 2 - Trata-se da preclusão temporal, a qual se verifica quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tivesse praticado o ato, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular. 3 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Acórdão
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME