25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0035555-84.2015.8.07.0001 0035555-84.2015.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 31/01/2017 . Pág.: 720/732
Julgamento
25 de Janeiro de 2017
Relator
JAIR SOARES
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Ementa
Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão. Iniciativa do promitente comprador. Honorários.
1 - A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por iniciativa do promitente comprador, garante-lhe o direito de restituição dos valores pagos, deduzida a cláusula penal, que incide sobre o valor pago pelo promitente comprador.
2 - Em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, é abusiva a retenção, a título de despesas administrativas, de percentual equivalente a 35% do valor pago pelo adquirente, porque alcança quantia muito alta, podendo gerar enriquecimento sem causa da construtora.
3 - A fixação de honorários fundada no valor da causa só será feita quando não houver condenação e não for possível mensurar o proveito econômico obtido.
4 - Apelação provida em parte.
Acórdão
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.