11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-06.2014.8.07.0001 XXXXX-06.2014.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
ANGELO PASSARELI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APÓLICE DE SEGURO. RESISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DOCUMENTO APRESENTADO COM A CONTESTAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
1 - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "É cediça a compreensão desta Casa no sentido de que, nas ações cautelares de exibição de documentos, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, apenas haverá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando estiver demonstrada a resistência à exibição dos documentos." (AgRg no AREsp 671.087/MS).
2 - Tendo em vista que o Autor da Ação Cautelar de Exibição de Documentos (Apólice de Seguro) admite que não formulou o pleito na órbita administrativa e que a Ré apresentou a cópia do instrumento contratual logo após a citação, deve ser mantida a sentença em que se deixou de condenar a Ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Apelação Cível desprovida.
Acórdão
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME