25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0037590-06.2014.8.07.0016 - Segredo de Justiça 0037590-06.2014.8.07.0016
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 07/02/2017 . Pág.: 182/197
Julgamento
25 de Janeiro de 2017
Relator
SÉRGIO ROCHA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM - PROVA DA RELAÇÃO CONTÍNUA, DURADOURA E PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS - DECLAÇÃO DE HERDEIRO - DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR.
1. As uniões estáveis homoafetivas são reconhecidas como entidades familiares, sendo-lhes asseguradas a mesma proteção conferida às uniões estáveis heterossexuais (STF - ADPF 132 e ADI 4227).
2. Considerando tratar-se de uma união iniciada há mais de 20 anos, entre homens com mais de 40 anos de diferença, a prova de sua publicidade deve ser relativizada, considerando as circunstâncias da época e do meio social dos envolvidos.
3. Estando comprovado o relacionamento por mais de 10 anos, de forma contínua, duradoura e pública (na medida do possível), deve ser reconhecida a existência da união estável entre o autor e o falecido.
4. Inexistindo outros herdeiros do de cujus, declara-se o autor seu legítimo herdeiro, com direito à totalidade da herança.
Acórdão
RECONHECER DE OFÍCIO A NULIDADE DA SENTENÇA, UNÂNIME