11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-19.2016.8.07.0001 XXXXX-19.2016.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
ANA CANTARINO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE.
1. À luz do princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes.
Acórdão
CONHECIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.