30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 003XXXX-28.2014.8.07.0001 003XXXX-28.2014.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 21/03/2017 . Pág.: 513/547
Julgamento
15 de Março de 2017
Relator
ANA MARIA AMARANTE
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Ementa
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL. PRAZO TRIENAL.
1. Apretensão de reaver os valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem tem por base o enriquecimento sem causa, o que impõe a aplicação do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC/02. 2. Recurso dos autores prejudicado. Resolvido o mérito com a decretação da prescrição, art. 487, II do CPC.
Acórdão
PREJUDICIAL ACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.