17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-87.2017.8.07.0000 XXXXX-87.2017.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
CARMELITA BRASIL
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. COISA JULGADA. HONORÁRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DATA DO AJUIZAMENTO. JUROS DE MORA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO.
Fixada, no processo de conhecimento, a incidência de atualização monetária e juros de mora sobre o montante compensatório de danos morais desde a data do arbitramento, há de ser aplicado tal marco, sob pena de ofensa à coisa julgada. No cálculo de honorários fixados em percentual sobre o valor atribuído à causa, incide atualização monetária desde o ajuizamento da ação de conhecimento e juros de mora a partir da intimação do devedor para cumprir a sentença.
Acórdão
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.