25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0700253-82.2017.8.07.0000 0700253-82.2017.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Publicação
Publicado no PJe : 19/04/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
7 de Abril de 2017
Relator
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. A legislação processual civil, ao tratar dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, é expressa ao limitar a hipótese de indeferimento do pedido, somente se os elementos dos autos revelarem a falta dos pressupostos legais, porque presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
Acórdão
CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.