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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0011741-75.2017.8.07.0000 0011741-75.2017.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Publicado no DJE : 03/05/2017 . Pág.: 129/144
Julgamento
27 de Abril de 2017
Relator
JAIR SOARES
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Ementa
Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Ameaças à vítima. Gravidade do crime.
1 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como garantia da ordem pública.
2 - A gravidade do crime (roubo circunstanciado), evidenciada pelas circunstâncias em que foi cometido, justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública, sobretudo se o paciente, ao encontrar a vítima, depois do fato, a ameaça.
3 - Ordem denegada.
Acórdão
DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME