18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-83.2014.8.07.0016 - Segredo de Justiça XXXXX-83.2014.8.07.0016
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
ESDRAS NEVES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO. NÃO CONHECIMENTO. MODIFICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL PARA COMPARTILHADA. ADOLESCENTES. MELHOR INTERESSE DOS FILHOS. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AMPLIAÇÃO DA CONVIVÊNCIA COM O GENITOR. ESTUDO PSICOSSOCIAL. MANUTENÇÃO DO REGIME UNILATERAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TRABALHO ADICIONAL EM SEDE RECURSAL. ELEVAÇÃO DO VALOR.
Não se conhece de agravo retido não reiterado na apelação como preliminar. Inviável é a modificação da guarda unilateral atualmente com a genitora para o modelo compartilhado, quando o estudo psicossocial não recomenda a mudança e a regulamentação consensual das visitas pelo genitor o favorece com a ampliação da convivência com os filhos adolescentes. Sem impugnação do capítulo da sentença que fixou o valor dos honorários advocatícios, não se conhece do pedido de exasperação deduzido em contrarrazões. O trabalho adicional desenvolvido pelo patrono da parte em sede recursal motiva a elevação da verba honorária sucumbencial para remunerá-la adequadamente.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.