11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-28.2015.8.07.0009 XXXXX-28.2015.8.07.0009
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
ESDRAS NEVES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET INSUFICIENTE. FESTA DE 15 ANOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.
Apesar do entendimento jurisprudencial de que o mero inadimplemento contratual não dá ensejo à ocorrência de danos morais, há situações peculiares em que os transtornos causados pelo descumprimento ultrapassam a esfera do mero dissabor e violam os direitos de personalidade dos autores, sendo cabível a indenização por danos morais. O quantum indenizatório deve atender aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade, além de considerar as condições econômicas das partes, os aspectos punitivo e compensatório da condenação, a gravidade e a repercussão do dano moral.
Acórdão
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME