17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-65.2016.8.07.0000 - Segredo de Justiça XXXXX-65.2016.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TUTELA CAUTELAR. ARROLAMENTO DE BENS. PROVAS DA TITULARIDADE E DO RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA.
1. Nos termos do art. 301 do CPC/2015, a cautelar de arrolamento tem como finalidade essencial preservar a universalidade de bens, evitando-se a dilapidação ou o extravio do acervo patrimonial.
2. Sem a comprovação da titularidade dos bens e dos indícios de dissipação do patrimônio, essenciais para comprovar a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do CPC/2015, não há como acolher a tutela de urgência de natureza cautelar de arrolamento de bens. 3. Agravo conhecido e desprovido.
Acórdão
Agravo conhecido . Desprovido. Unânime.