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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0008213-52.2012.8.07.0018 0008213-52.2012.8.07.0018
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 23/05/2017 . Pág.: 777/786
Julgamento
17 de Maio de 2017
Relator
MARIA DE LOURDES ABREU
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Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBJETIVA HOSPITAL PÚBLICO. CONDUTA. COMISSIVA. ÔNUS DA PROVA.
1. A responsabilidade civil do Estado, em se tratando de dano causado por atendimento médico prestado por ente estatal, é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição Federal 2. Incasu, a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ou mesmo a verossimilhança de suas alegações, uma vez que os documentos e a prova pericial acostados aos autos não evidenciam a realização de procedimento cirúrgico em membro equivocado ou relacionam a atuação da equipe médica ao quadro clínico atual da requerente. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME