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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0030262-36.2015.8.07.0001 0030262-36.2015.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 31/05/2017 . Pág.: 296-302
Julgamento
10 de Maio de 2017
Relator
LEILA ARLANCH
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Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIVULGAÇÃO EM REDES SOCIAIS. DISCURSO. ALTERAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE CRIME. ILICITUDE. DANO. ABUSO DE DIREITO.
1. Pratica ato ilícito quem atribui a outrem frase diversa da efetivamente proferida, imputando-lhe a prática de crime de feminicídio, sem embasamento.
2. O dano moral surge com a violação de um direito da personalidade. A violação à honra objetiva surge quando a imagem do indivíduo é maculada frente à coletividade a que pertence.
Acórdão
NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.