17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-38.2014.8.07.0001 XXXXX-38.2014.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
NÍDIA CORRÊA LIMA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.MÉRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIREITO DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO.
1. Tendo em vista que o autor questiona a legalidade da cobrança da comissão de corretagem, fundamentado na impossibilidade de repasse de tal obrigação ao promitente comprador do bem imóvel, o prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento da aludida verba tem como termo inicial a data do desembolso dos valores cobrados a este título.
2. Nos casos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, em virtude da demora na entrega do bem, deve ser determinada a restituição integral das parcelas desembolsadas pelo promitente comprador, não se admitindo a retenção de valores por parte da promitente vendedora.
3. Nada obstante o atraso na entrega de imóvel gere transtornos ao promitente comprador, tal fato não gera abalo psicológico de grande intensidade, apto a configurar danos morais passíveis de indenização.
4. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
Acórdão
CONHECER DOS APELOS E NEGAR PROVIMENTO A AMBOS, UNÂNIME