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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0016499-25.2016.8.07.0003 DF 0016499-25.2016.8.07.0003
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Publicado no DJE : 11/07/2017 . Pág.: 130/143
Julgamento
6 de Julho de 2017
Relator
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. REQUISITO OBJETIVO NÃO ATENDIDO. COMBINAÇÃO DE LEIS. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Aaplicação do instituto da suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, se restringe aos casos em que o crime praticado tenha pena mínima cominada igual ou inferior a 01 (um) ano de reclusão.
2. No caso em exame, o recorrente foi denunciado pela prática do delito tipificado no art. 184, § 2º, do Código Penal, cuja pena mínima prevista é de 2 (dois) anos de reclusão. Assim, a pretensão defensiva que visa a aplicação da suspensão condicional do processo não comporta acolhimento, sobretudo, ante o não preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 89, da Lei n.º 9.099/95.
3.Os delitos previstos no artigo 12 da Lei 9.609/98 (que trata da violação de direitos de autor de programa de computador) e no artigo 33 da Lei nº 12.663/2012 (que cuida de violação de direitos da FIFA e de pessoas por ela licenciadas, durante a realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 no País), mencionados pela Defesa, possuem bem jurídico diverso daquele tutelado no art. 184, § 2º, do Código Penal, mais abrangente e de caráter residual.
4. Outrossim, é consabido que não se admite a combinação de leis para que à conduta imputada (preceito primário) ao recorrente, a saber, a tipificada no art. 184, § 2º, do Código Penal, seja aplicada a pena (preceito secundário) prevista no art. 12 da Lei 9.609/98 ou no artigo 33 da Lei nº 12.663/2012, como pretende a Defesa, a fim de tornar cabível o benefício da suspensão condicional do processo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Acórdão
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Resumo Estruturado
OPERAÇÃO DE COMBATE À PIRATARIA, INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, SURSIS PROCESSUAL, PROPRIEDADE INTELECTUAL.