17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-06.2016.8.07.0001 DF XXXXX-06.2016.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO ROCHA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO NA INTERNET - DIREITO DE INFORMAÇÃO - ABUSO - DIFAMAÇÃO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DO VALOR - NEGOU-SE PROVIMENTO 1.
O abuso no direito de informação e de pensamento de uma parte que venha a afetar o direito à honra e imagem de outra ultrapassa os meros aborrecimentos e configura dano moral. 2. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado levando em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, mantida em R$ 20.000,00. 3. Negou-se provimento ao apelo.
Acórdão
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
Resumo Estruturado
PALAVRAS OFENSIVAS À SUA HONRA E IMAGEM, ANTIDEMOCRÁTICA, ARROGANTE, VIOLENTA, AUTORITÁRIA E MAL INTENCIONADA, CRIME DE OPRESSÃO E REPRESSÃO À LIBERDADE DE PENSAMENTO E OPINIÃO.