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- 2º Grau
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Inteiro Teor
Poder Judiciário da União Fls. _____
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Órgão | : | 1ª TURMA RECURSAL |
Classe | : | RECURSO INOMINADO |
N. Processo | : | 20150710089929ACJ (0008992-35.2015.8.07.0007) |
Apelante(s) | : | LUCIENE SOARES DOS SANTOS |
Apelado(s) | : | SWJ IMOBILIARIA LTDA |
Relatora | : | Desembargadora SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO |
Acórdão N. | : | 1031812 |
E M E N T A
JUIZADO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMOBILIÁRIA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. DEMANDA VERSA SOBRE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS COM O LOCADOR. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
1. A recorrida é mera administradora do imóvel objeto da locação e, de plano, verifica-se que a demanda está atrelada unicamente às obrigações contratuais com o locador e não aos serviços acessórios, razão pela qual deve ser aplicada, na hipótese, a Lei 8245/91, afastando a incidência do CDC, uma vez não se tratar de relação de consumo. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
2. Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiária de justiça gratuita. Sem custas e sem honorários a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
3. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95.
Fls. _____
Recurso Inominado 20150710089929ACJ
Código de Verificação :2017ACO1KVETZXWFR3U62UUVRDL
Fls. _____
Recurso Inominado 20150710089929ACJ
A C Ó R D Ã O
Acordam os Senhores Desembargadores da 1ª TURMA RECURSAL do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO - Relatora, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA - 2º Vogal, sob a presidência do Senhor Desembargador AISTON HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. IMPROVIDO. UNÂNIME , de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasilia (DF), 11 de Maio de 2017.
Documento Assinado Eletronicamente
SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO
Relatora
Fls. _____
Recurso Inominado 20150710089929ACJ
R E L A T Ó R I O
Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão.
Recurso próprio, regular e tempestivo.
Código de Verificação :2017ACO1KVETZXWFR3U62UUVRDL
Fls. _____
Recurso Inominado 20150710089929ACJ
V O T O S
A Senhora Desembargadora SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO -Relatora
Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Desembargador AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Vogal
Com o relator
O Senhor Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA - Vogal
Com o relator
D E C I S Ã O
CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. IMPROVIDO. UNÂNIME