17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-90.2016.8.07.0003 DF XXXXX-90.2016.8.07.0003
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
JAIR SOARES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Vias de fato. Culpabilidade. Presença de filhos menores. Comportamento da vítima.
1 - É possível o aumento da pena pela circunstância judicial da culpabilidade, se o réu pratica vias de fato na presença de filhos menores.
2 - Descabida a diminuição da pena, na primeira fase de individualização, se a vítima não contribuiu para a prática da contravenção.
3 - Apelação não provida.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME